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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
FILOSOFANDO…
“Nunca reclame dos fardos pesados que a vida lhe confie, sorria,
tenha fé e ame incondicionalmente, assim,
você terá força suficiente para alcançar seus sonhos.”
(Isac Alves)
O SERVIÇO SOCIAL NA DPCAMI
Os programas de atendimento a mulheres em situação de violência, não são considerados como prioridade pelo poder público, recebendo, por esse motivo, pouco apoio técnico e financeiro. A realidade demonstra um descompasso entre o que as mulheres buscam junto aos serviços oferecidos, e o modo como os Profissionais de Serviço Social gostariam de intervir junto a essa problemática, e os recursos técnicos e financeiros que a instituição oferece. Em fim, a falta de uma política social específica e adequada para tratar desta questão é uma lacuna que interfere no exercício do Profissional Social. Exige-se, muitas vezes, destes profissionais a competência nas negociações, qualidade nas propostas, justificativas convincentes, objetivos claros, metodologia operacional e previsão orçamentária mínima possível, ou seja, compatível com o orçamento da instituição e, portanto, exequível, pois não lhes dá contrapartida equivalente. Cabe salientar ainda que, muitas vezes, os projetos são viáveis tecnicamente, mas não são “aceitáveis” politicamente, ocasionando com isto a sua não efetivação. (LISBOA, 2005,96).
Segundo Lisboa (2005,98), a intervenção junto aos fatos de violência contra a mulher, a criança, o idoso e a adolescente acabam provocando desgaste físico e psicológico nos profissionais.
Já, em relação a dificuldades institucionais, os programas ou serviços de atendimento para as mulheres que sofrem violência estão apresentando inúmeros problemas e necessidades, a seguir identificadas.
a) Estrutura física inadequada: em alguns casos, os locais onde estão funcionando os serviços de atendimento encontram-se em péssimo estado de conservação, são prédios muito antigos e não recebem nenhum tipo de investimento na manutenção;
b) Profissionais técnicos especializados insuficientes: o número reduzido de profissionais que trabalham junto à questão impede o atendimento com a qualidade necessária. O cansaço físico e mental decorrente da sobrecarga de trabalho dos profissionais acaba repercutindo na eficiência da equipe;
c) Falta de políticas sociais específicas para essa área: as políticas sociais para essas mulheres estão longe de ser consideradas como prioridades nos planos de governo. Os assistentes sociais têm um papel significativo no que tange à proposição, formulação e execução de políticas sociais para mulheres.
d) Dificuldade para o trabalho em rede: a falta de um trabalho em rede para o atendimento das mulheres em situação de violência acaba dificultando ainda mais a intervenção dos profissionais.
Tais dificuldades resultam na ausência de uma estrutura adequada para o enfrentamento da questão da violência contra a mulher, sendo um reflexo da falta de comprometimento do Estado com a implantação e efetivação de políticas sociais de qualidade, que ofereçam condições de superação da situação vivenciada. (LISBOA, 2005,100).
Sendo assim, durante a realização do estágio I, foi possível observar as dificuldades enfrentadas pelo Assistente Social no desenvolvimento de suas atividades perante esta instituição. Entre elas, podemos destacar a falta de um espaço físico adequado para o atendimento aos usuários que ali chegavam, como exemplo, a sala do Serviço Social, que ficava na sala da Maquina de Cópias/Xerox, onde os funcionários entravam e saiam a todo o momento, sem contar que também era uma área comum onde todos os funcionários transitavam, não oferecendo, portanto, nenhuma privacidade durante a realização do atendimento aos usuários.
Logo, a desvalorização, aliada á falta de reconhecimento profissional nos fez refletir acerca do trabalho do Serviço Social dentro da instituição, já que a equipe técnica da instituição não consegue entender o papel do assistente social, muitas vezes o vê como um mero telefonista ou atendente, não dando o valor devido a este profissional por falta de conhecimento de sua atuação. Tal complexidade da questão nos leva a uma reflexão sobre a trajetória do Serviço Social dentro da DPCAMI, assim como o estudo das contradições enfrentadas por esse profissional. A partir desta premissa podemos identificar as aproximações e distanciamentos entre o Serviço Social e a DPCAMI.
Já, do o ponto de vista sócio histórico, podemos dizer que o Serviço Social e a DPCAMI apresentam uma relativa aproximação, sendo estes os requisitos para atuarem em uma direção na sociedade capitalista, pois trabalham com a questão social, e com a realidade do povo brasileiro. Contudo, a partir do momento que a DPCAMI recebeu a visita do Conselho Regional do Serviço Social (CRESS), a instituição passou a ser obrigada a seguir as diretrizes do conselho, garantindo assim, que o exercício profissional do Assistente Social pudesse vir a ser executado de maneira qualificada e com ética.
No mesmo sentido, de acordo com o disposto no Código de Ética, o Assistente Social que for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou deixar de ser respeitado em seus direitos ou prerrogativas definidas em norma, poderá apresentar sua reclamação fundamentada junto ao CRESS. Como podemos notar, a visita do Conselho deu uma nova roupagem para a atuação do Serviço Social.
Dentro dessa perspectiva de estudo, e com o intuito de melhor compreender estas questões, será trabalhado no terceiro capitulo o Projeto de Intervenção desenvolvido durante o estágio na Delegacia de Proteção à Mulher à Criança ao Adolescente e Idoso de Itajaí – DPCAMI com o intuito de demonstrar o fortalecimento da prática do Serviço Social dentro dessa Instituição bem como seus limites e possibilidades.
O SERVIÇO SOCIAL E OS DIREITOS HUMANOS
Podemos definir direitos humanos como um conjunto de prerrogativas e garantias inerentes ao homem, representam as necessidades ESSENCIAS da pessoa humana, ou seja, as condições mínimas necessárias para uma pessoa ter uma vida digna, tutelando-o contra os excessos do Estado, Vale lembrar ainda, que esses direitos são indissociáveis da condição humana, pois não podem ser transferidos ou renunciados.
A base dos Direitos Humanos, ou seja, os seus princípios podem ser observados no primeiro artigo da Declaração dos Direitos do Homem, que estabelece que:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem proceder uns em relação aos outros com espírito de fraternidade. (NAÇÕES UNIDAS).
O profissional do Serviço Social tem como base de sua atuação os princípios que fundamentam os Direitos Humanos.
Assim, o serviço social tem o dever de garantir a existência e aplicação dos Direitos Humanos na sociedade. A constituição desses direitos não surgiu por acaso, ela é fruto de uma construção observada ao longo da história, onde de época em época o homem se via na necessidade de defender-se da ação do próprio homem. (ALVES, 2009).
Com a evolução da sociedade no decorrer dos anos, subgrupos surgiram no cerne destes grandes grupos, e os Direitos Humanos foram expandidos para acompanhar essa evolução, pois ele tem como princípio ser universal. Sendo assim, todos os indivíduos têm direitos iguais à vida, liberdade, igualdade, segurança e prosperidade.
O profissional social possui um papel importantíssimo na fomentação dos direitos humanos. Ele investiga, pesquisa e faz uma análise da realidade social com a intenção de fornecer dados para que os programas e políticas sociais, que visam à preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos, para que a justiça social seja colocada em prática com eficácia.
Portanto, sendo uma atividade de mediação interpessoal, o Serviço Social exige consciência dos valores, nomeadamente na área dos Direitos Humanos, que lhe possam servir de orientação nas múltiplas situações de conflito que surgem na prática. Se, por um lado, os assistentes sociais podem, através da sua atividade, reforçar os direitos dos respectivos utentes, por outro uma análise deficiente pode levá-los a pôr esses direitos em risco.
Desta forma, a visão do respectivo trabalho a partir de uma perspectiva global dos Direitos Humanos, auxilia os profissionais conferindo-lhes um sentido de unidade e solidariedade, sem perder de vista as perspectivas, condições e necessidades locais, que constituem o quadro de atuação destes profissionais. (NAÇÕES UNIDAS, 1999, p. 22-23).
Mais do que outros profissionais, os professores e trabalhadores de Serviço Social estão conscientes de que suas preocupações se relacionam intimamente com o respeito pelos Direitos Humanos. Por tais razões, aceitam a premissa de que os Direitos Humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis, e que a plena realização dos direitos civis e políticos não serão possíveis sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais. (NAÇÕES UNIDAS, 1999, p.23).
A SEGURANÇA PUBLICA E O RESPEITO AOS DIREITOS DA CIDADANIA
Até 2008, o Brasil não tinha tido nenhum programa nacional de segurança que tivesse saído do papel. Todas as políticas desenvolvidas até então se davam predominantemente em âmbito estadual.
A principal resposta do governo Lula para o problema da segurança pública no Brasil foi à criação do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). O Pronasci foi instituído pela Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e começou a ser implantada em 2008. Seu objetivo é de articular ações de segurança pública para a prevenção, o controle e a repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (INESC, 2013).
A Lei que instituiu o Pronasci é muito inovadora ao definir como diretrizes:
a) A promoção dos Direitos Humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático;
b) Aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural;
c) A valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;
d) A participação de jovens e adolescentes, de egressos do sistema prisional, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência;
e) A promoção de estudos, pesquisas e indicadores sobre a violência que considerem as dimensões de gênero, étnicas, raciais, geracionais e de orientação sexual. (INESC, 2013)
Logo, o Poder Público, com a participação da sociedade, há de prover a ‘segurança pública’ como caminho para o exercício da Cidadania. No provimento da Segurança Pública deverá o Estado estar atento ao conjunto dos “direitos humanos” e dos “direitos do cidadão”. Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de segurança pública, sejam sacrificados determinados “direitos humanos” ou determinados direitos inerentes à Cidadania. A busca da Segurança Pública e a busca da Cidadania Plena deverão constituir um projeto solidário do Poder Público e da Sociedade.
Assim, a construção e implantação de politicas públicas na prevenção e punição aos maus tratos contra as mulheres, e o atendimento diferenciado e especializado as mulheres em situação de violência é uma demanda a qual o movimento feminista tem focado para a agenda pública nas ultimas três décadas. Ao longo deste período, diversos avanços foram registrados, tais como a criação de delegacias especializadas no atendimento a mulher em 1985, e a Lei 11.340/2006 que criam mecanismos para coibir a violência contra a mulher, conforme o estabelecido na Constituição Federal de 1988, e na Convenção Interamericana para a prevenção, punição e erradicação de toda a forma de violência. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).
A implantação de politicas públicas voltada para as mulheres, visa garantir o desenvolvimento e fortalecimento de uma rede integrada de serviços de assistência às mulheres, e a capacitação de profissionais que atuem nesta rede, além de alterações legislativas, e o estimulo para maiores mudanças no judiciário. Da mesma forma, visam à inserção das mulheres no mercado de trabalho e o fortalecimento de sua autonomia, lembrando que a área da educação e da cultura está à frente de todo esse processo. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).
A rede de proteção às mulheres formadas pelo pacto nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, entre elas estão: Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM); Centro de Referencia de Atendimento as Mulheres em situação de violência; Defensoria Pública da Mulher; Casas de Abrigo; Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Centro de referencia de Assistência Social (CRAS); Centro de Referencias Especializado de Assistência Social (CREAS); Policia Militar; Policia Civil; Centro de Atendimento a Mulher (180); Ouvidorias; Instituto Médico Legal, e todos os serviços de saúde voltados para o atendimento às mulheres vitimas de violência sexual. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).
Desta forma, sucederam-se os avanços na constituição de Politicas Públicas voltada para as mulheres em 2003, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Secretaria de Politicas Públicas para as mulheres (SPM). Ministério este com capacidade de formular politicas neste âmbito, além de equipar serviços e componentes da rede de atendimento as mulheres vitimas de violência. Assim, Com tantas conquistas alcançadas pelo movimento feminista, o passo seguinte foi à luta por mudanças na legislação no que tange aos direitos e deveres da mulher. (SANTOS, 2009).
Já em 2003 entra em vigor o novo código civil com o reconhecimento da igualdade e dos direitos e deveres para homens e mulheres. Desta forma, novas conquistas foram surgindo, entre elas a medida provisória n° 103/2003, e o Decreto n° 2.315 de 4 de setembro de 1997, que tem como objetivo assegurar que o Estado Brasileiro cumpra as obrigações prescritas pela Convenção de Belém do Pará, para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, na qual, articula-se em conjunto com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública implantar na policia civil, uma politica de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).
Destarte, a Declaração de Viena em 1993, foi o primeiro instrumento internacional a tratar dos direitos humanos da mulher, contudo, não podemos deixar de citar a criação das delegacias especializadas no atendimento a mulher (DEAMs), que visam efetivar as garantias e direitos das mulheres com base na Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha). Essa lei tem como meta criar mecanismos para coibir e prevenir todas as formas de violência contra a mulher. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).
Desta forma, as delegacias especializadas de atendimento a mulher ganharam força, pois a lei reestabelece a autoridade policial no enfrentamento da violência contra a mulher. Entre estas inovações estão à abertura do Inquérito Civil, composto pelo depoimento da vitima, do agressor, provas documentais e periciais, além da solicitação de medidas protetivas a vitima perante o Judiciário. Portanto, com base na lei Maria da Penha o agressor poderá ser preso em flagrante, ou ter a prisão preventiva decretada.