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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TEORIA GERAL DO PROCESSO[1]

 

Direito processual

Atividade jurisdicional

Processo órgãos estatais

Normas de atuação na função do processo (andamento) – (normas especificas).[2]

Tem por base a CF (direitos e garantias fundamentais).

 

Teoria Geral do Processo

Estudo das garantias e princípios da CF.

Direito processual com princípios que direcionam os processos de modo amplo (Processo Civil/Penal e do Trabalho)

Trabalha com as normas de maneira geral, a nível constitucional, para assegurar as garantias.

Demonstra o caminho dos processos.

 

1) Processo Constitucional

 

Tutela Constitucional

a) Processo (Princípios CF)

b) Organização Judiciária

 

Jurisdição Constitucional

a) Liberdades constitucionais (HC, ACP, MSC) – Remédios Constitucionais.

b) Ações de Constitucionalidade – (Controle Judicial)

 

2) Sociedade e Tutela Jurídica

Pacificação – Critério Justo

a) Autotutela – salvo os casos previstos em lei;

b) Autocomposição – os acordos (audiências de instrução, conciliação e mediação);

c) Arbitragem.

d) Jurisdição dos juizes estatais (Direito estatal/ normas jurídicas) continuação da arbitragem;

Estado

a) Objetivos no exercício da jurisdição - (pacificação e harmonia nas relações sociais);

b) Resolução dos conflitos – harmonia - (social/político/jurídico);

Social – (educação/pacificação);

Político – (liberdade, participação popular);

Jurídico – (Atuação concreta do ordenamento);

 

Observação.

Ação – jurisdição – processo = Justiça - (trilogia do direito processual).

Essa ação vai movimentar a atividade do Estado, para solucionar a ação.

Justiça - ordem jurídica justa – (idéia da justiça voltada para a realidade);

Sistema Processual – ordem jurídica justa – Justiça - Bem comum – pode ser equiparado à justiça;

Direito é o meio – é o que deve ser usado para alcançar a justiça.

 

3) O processo como instrumento:

  1. Efetividade do processo - dinâmica (princípios e regras);
  2. Interação teleológica - (Teleologia, teoria do fim);
  3. Pacificação conflitos;
  4. Ordem jurídica justa;

4) Problemas a serem superados: (problemas que ameaçam a efetividade do processo)

a) Ingresso de ação em juízo – liberdades constitucionais = ACP (Ação Popular);

b) O modo de ser do processo – garantias da CF – a participação do juiz;

c) A justiça das decisões – critério do justo (conforme a realidade);

d) Efetividade das decisões – dar a cada um, aquilo que lhe é devido (pensão alimentícia, antecipar a execução);

5) Teoria da Justiça [3]

Aristóteles – (virtude moral) – bem ao próximo.

5.1) Justiça das relações humanas (Moral Universal)

a) Justiça natural (regras sociais) (Moral) (hábito).

b) Justiça política (instrução/educação)

5.2) Justiça criada pela lei: (Parcial) – (hábito) – costumes (Cultura religião) – (organização/pacificação);

a) Parte da justiça política (Estado) – (Normas jurídicas)- (jurisdição);

b) Justiça Distributiva[4] – subordinação - (Estado e coletividade) - meio termo (proporção), - dirigem-se as pessoas individualmente;

c) Justiça Comutativa ou corretiva – (coordenação) – meio termo – dirige-se ao objeto/dano e não a pessoa;

d) Justiça de Equidade – moldar a regra geral ao caso especifico.

 

Princípios Constitucionais Processuais

Justiça

É o fundamento de todo o ordenamento jurídico, pois não é apenas formal, apresenta exigências positivadas que decorrem da natureza e da dignidade da pessoa humana.

Dever se realizar uma continua interpretação das leis, através de princípios, em busca dos “critérios de justiça”, sempre de acordo com a realidade social, econômica, e dos valores compartilhados (Moral Social) em um dado momento e lugar.

Princípios

Comando maior de todo o sistema ético – jurídico, que sempre vai influir no conteúdo e no alcance prático de todas as regras positivadas. Por isso, a necessidade de ser atualizado.

Princípios Gerais do Processo Civil

a) Juiz Natural (imparciabilidade);

b) Igualdade;

c) Contraditório e ampla defesa;

d) Motivação das decisões – (sigilo fiscal);

e) Devido Processo Legal;

Revisão

1) Sociedade – O processo como instrumento

2) Processo Civil e Justiça (bem comum[5])

3) Princípios Constitucionais do Processo.

Teoria Geral do Processo = Ação – jurisdição – processo – com fim de alcançar – Justiça.

Justiça

É a busca pelo meio termo, pois a mesma não admite o excesso.

O justo não admite a desproporção, ele busca o meio termo, ou seja, o equilíbrio[6].

Principio.

A maioria dos princípios que não estão na CF, são valores[7].

AULA II

4) Processo como Instrumento de Justiça[8]

Busca-se a Efetividade nas decisões (meios que podem ser utilizados para evitar injustiças). Assim o processo apresenta uma visão externa, apontada para o resultado. Trata-se de uma instrumentalidade critica, com base nos princípios e garantias processuais dispostas na CF.

Exemplos: cumprimento de sentença[9]; antecipação de tutela jurisdicional (liminares).

5) Interpretação Jurídica[10]

a) Através dos métodos[11], de forma continua.

b) Artigos 5° e 5° da LICC – Analogia, princípios gerais do direito (ideologia/justiça) e verificar âmbito social e bem comum.

Métodos

· Gramatical

· Sistemático (CF)

· Histórico (realidade social)

· Comparativo e

· Finálistico (verificar possibilidade de haver outras legislação, que possa trazer ajuda no caso em questão). (artigo 5° da LICC).

6) Jurisdição, Ação e Processo.

a) Ordem jurídica justa conforme a realidade social.

b) Adequação da norma á realidade concreta através de princípios (valores culturais, econômicos e sociais...) [12].

c) Tridimensionalidade do direito[13] (fato – valor - norma). – integração mútua.

Artigo JOB: Efetividade do direito fundamental á razoável duração do processo.

Itens 2 e 3.

Efetividade do processo ____________tutelas sumárias de exigência (razoável duração[14]) – abolição férias coletivas para o judiciário “plantão permanente”.

Conclusão

Orientar-se pela igualdade[15] e efetividade da jurisdição[16].

Ø Artigo – Direito de ação ( Moacyr Motta da Silva)

Processo civil individual – necessidade da construção de Ações que envolvem os novos direitos ou direitos de massa (coletivo-difusos). Alerta aos operadores do direito na consciência da necessidade de alargar os seus conhecimentos teóricos (âmbito jurídico multidisciplinar).

Ø Artigo – razão e razoabilidade (Moacyr Motta da Silva).

Relação entre razão, razoabilidade, justiça e princípios gerais do direito.

Ø Artigo – devido processo legal: proporcionalidade e razoabilidade (Roberto Rosas).

Relação, diferenças e ou semelhanças entre os princípios (proporcionalidade/razoabilidade).

AULA III

1) Direito Processual Constitucional

  • Função jurisdicional (Garantir a CF)[17], no andamento do processo na busca da tutela antecipada efetiva e justa.
  • Devido processo constitucional ou processo justo (técnicas e direitos fundamentais[18]).
  • Nova mentalidade do processo com vistas à justiça do caso concreto.
  • Principio processual constitucional (atuação dinâmica do devido processo legal).
  • Processo justo x segurança jurídica (impõe conciliação razoável e proporcional), sendo que esta adequação resulta da ponderação dos valores sociais (direitos fundamentais).
  • Utilização dos critérios a razoabilidade e proporcionalidade em harmonia com a CF.
  • Interpretação (fato-norma e valores)[19]

1) Normas constitucionais

2) Normas Infra Constitucionais.

Observações:

Ø Política

O poder judiciário através da CF, é competente para julgar processos do legislativo[20] e do executivo.


[1]. Trabalho final da disciplina paper ou artigo cientifico, colocar no teleduc até o dia 23 de março.

[2]. Voltadas para as garantias. Um principio especifico, não pode contrariar as normas gerais.

[3]. Referem-se aos princípios gerais de justiça, por tal razão os tribunais decidem, com base nos princípios.

[4]. Tratar os desiguais de maneira igual. Ex: o caso de adoções por homossexuais, na qual prevalece o bem estar do menor.

[5]. É o objetivo final do Estado na busca pela justiça. O justo alem de retratar o bem comum – dar aquilo que lhe é devido – conforme o meio termo.

[6]. Busca o meio termo entre ambas as partes, para que nenhuma parte esteja desprotegida.

[7]. Representam as convicções, as escolhas e preferências de uma sociedade. Valores = servem como um filtro na hora da decisão. (ele tem um caso concreto que busca uma norma jurídica que já esteja positivada, ou seja, um principio constitucional – ‘pos positivismo’).

[8]. Capitulo II. (p.47).

[9]. Sem demora nas decisões.

[10]. Capitulo 09 (p.107)

[11].Modo de proceder.

[12].Isso será realizado através da interpretação.

[13].Miguel Reale. Ator de base para dissertação de mestrado e tese de doutorado.

[14]. CF/88.

[15]. Devido processo legal – igualdade entre as partes.

[16]. Resultado disso.

[17]. Observar as garantias e princípios.

[18]. Valores sociais.

[19]. Se ocorrer conflito (igualdade/proporcional/razoável).

[20]. Mudança de partido – afronta ao principio constitucional. (O STF é competente para julgar estes tipos de casos).

 

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