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quarta-feira, 5 de março de 2014

Direito, Justiça, Virtude Moral & Razão (Moacyr Motta da Silva)

 

 

1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:

Alexandra Olliver

2. OBRA EM FICHAMENTO:

SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão. Curitiba: Juruá, 2003.200p.

3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Fazer Ficha de leitura modelo Ficha resumo/analítica de obra científica da seguinte obra: SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão. Curitiba: Juruá, 2003.200p.

4. RESUMO DO LIVRO

PLATÃO

“A partir da filosofia de Platão, é possível pensar-se em teoria da argumentação. Entende-se por argumentação, na linha do presente estudo, a arte de construir idéias com o fim de alcançar determinada conclusão.[1]

A argumentação provoca certa credibilidade, em face do conjunto de ideias expostas.

Platão desenvolveu a teoria da argumentação no momento em que apresenta ideias, fundamentos acerca da virtude política e da virtude moral.

Pela argumentação de Platão o espírito é estimulado a compreender a necessidade de conduzir-se por posturas voltadas para o bem, no sentido do bom.

Platão teoriza que a convivência do ser humano em sociedade só se torna possível com a observação de princípios de virtude política e de virtude moral.

Consideráveis temas tratados por Platão apresentam se sob a forma de diálogos.

A. Fabula do Anel e o Cavalo de Bronze

B. Mito da Caverna

C. Mito do cordeiro de Ouro

D. Mito da Parelha Alada

A leitura dos diálogos desenvolvidos por Platão, sob forma de narrativa, conduz o espírito a acreditar na força de seus argumentos.

Platão explica que a virtude política e a virtude moral são úteis e levam o ser a acreditar em seus postulados.[2]

Com o objetivo de reforçar a teoria da argumentação, Platão introduz a fundamentação dos opostos.[3]

Ao excesso corresponde a falta; para a grandeza que se apresentam com extremos, o ser humano é estimulado a pensar na adoção de medida relativa ou justa medida, pela força da argumentação.

A teoria da argumentação, formulada por Platão, leva o espírito a aceitar as ideias da virtude como algo provável ou possível, em substituição ao absoluto.

A virtude moral e a virtude política originam-se da virtude intelectual. Esse entendimento leva a se aceitar a idéia segundo a qual estas formas de virtude se educam e se aperfeiçoam.

A virtude moral e a virtude política têm por objetivo alcançar o progresso espiritual do homem. A partir destas objetividades, são construídas sob o paradigma do bem e caminham em direção à luz, ao conhecimento e á verdade.

A justiça, como expressão da virtude moral, equivale ao bem, no sentido da moral, em sua dimensão mais elevada. A justiça como bem moral constitui o meio para se alcançar a felicidade.

A justiça, como expressão da virtude política, define-se pela vontade da lei. A justiça, por este entendimento, representa a vontade do Estado.

A justiça convem ao Estado, por principio ditado pela razão. O conceito de justiça envolve a força política que se funda na vontade do Estado. A lei estabelece os limites da força política da justiça. A lei fixa o âmbito do poder político do Estado.

Entende-se por poder político, para este estudo, a capacidade de o Estado garantir a observância das obrigações, estabelecidas na lei, dentro do sistema de organização coletiva.

A lei define os limites do poder político, onde nenhuma força, por maior argumentação que a sustente, fora dos limites da lei legitima-se pelo Estado.

A teoria do bem construída por Platão constitui o principio da moral. O bem se revela como guia na busca da verdade. O bem é comparado á luz do sol, que a todos ilumina, ele busca as coisas mais elevadas do espírito e dá o sentido, de verdade aos elementos do mundo.

A teoria do conhecimento, que se subsume da Alegoria da Caverna em Platão, sugere a idéia inicial da antropologia moral. Os homens cativos deslocam-se do mundo das sombras, das aparências no interior da caverna para viverem em contado com a realidade material, com o ar atmosférico, ventos, as chuvas, as tempestades e demais espécies de vida do mundo animal e vegetal. [4]

O bem, como principio supremo da moral, não convive com a ausência da verdade. A essência das coisas do mundo é conhecida pelo bem. No plano da razão, o bem se orienta pela verdade. [5]

A razão como principio que busca a verdade, procura demonstrar as possíveis evidencias entre as relações postas na investigação.

A razão como função do pensamento, busca a correção da vontade. A razão com expressa da consciência moral, denota a vontade racional que afasta de si os impulsos, os instintos, e busca, em caráter permanente, o aperfeiçoamento de critérios sobre leis do pensamento correto.” [6]

ARISTÓTELES[7]

“O estudo que desenvolvemos da filosofia moral de Aristóteles, na busca do conceito de justiça e de razão, aponta dois temas que consideramos essenciais: educação e razão.[8]

Nenhuma sociedade humana evolui, do ponto de vista moral, se não se fundar na educação e na justiça.

O que distingue o homem, como animal gregário, de outros animais, é a condição de ser dotado da razão.

A educação para este estudo designa ato de ensinar a pensar, de construir idéias, de transmitir conhecimento voltado para o desenvolvimento intelectual, físico e moral do ser humano. Tem por objetivo moral tornar o ser humano útil à sociedade.

O conceito de útil, em relação á educação, assume sentido social. Pela educação, o ser humano se constitui em agente multiplicador de conhecimento.

A temática de educação desenvolvida por Aristóteles, volta-se para os jovens. Ao legislador, teoriza Aristóteles, incube o dever político de criar leis destinadas a boa educação.

O filosofo teoriza que a educação deve ser igual para todos os membros da sociedade. A sociedade política precisa intervir no processo de educação do povo.

A leitura da filosofia da moral de Aristóteles, denota que o ato de educar assume condição de interesse social. A educação como bem moral deve ser oferecida a todos os níveis da sociedade, de conteúdo uniforme.

A leitura que se extrai do pensamento de Aristóteles leva-nos a admitir que o filósofo lança idéias sobre o principio da justiça social da educação. Argumenta que a educação deve constituir preocupação política de todo legislador.

Assim como toda cidade busca, pela educação, a felicidade de sue membros, do mesmo modo, a educação deve ser igual para todos.

Admitindo-se que a educação, enquanto valor moral, deve ser proporcionada a todos, sem distinção, aceita-se o principio da igualdade.[9]

Aristóteles, ao considerar que a política publica da educação representa um dos deveres políticos do legislador, torna a temática de caráter social.[10]

Com este entendimento pode-se pensar que um dos fundamentos do principio da justiça social funda-se na educação. [11]

Aceitando-se este raciocínio, deduz-se que o Estado incumbe o dever de imprimir a política da educação, para que se torne acessível a todos os membros da sociedade, em igualdade de condições, de ensino e de aproveitamento.

Observa o filosofo que a educação deve começar no seio da família. As relações familiares entre pais e filhos devem ser orientadas pela educação. Pai e mãe devem partilhar, em sentido solidário, da educação dos filhos e esta deve se desenvolver com o exemplo dos pais.

A demonstração de respeito mutuo entre os membros da família constitui um dos primados da educação. a orientação sobre a obediência dos filhos em relação aos pais representa uma das vigas da hierarquia familiar.

Aristóteles observa que a arte de bem governar a cidade funda-se na consciência de saber obedecer. Todo aquele que sabe governar, deve em primeiro lugar aprender a obedecer.

A idéia de razão que selecionamos para este estudo volta-se para a busca do pensamento correto.

A razão, como processo intelectual, se estrutura a partir de um conjunto de idéias, sobre a forma de falar, de pensar, de calcular, de construir o conhecimento e tem por objetivo o bem da sociedade.

Revela-se a razão como uma das formas para explicar a vida humana em sociedade. [12]

Daí a observação de Aristóteles, segundo a qual, o ser humano, face a sua natureza, cosntitui-se em ser social. [13]

As diferentes variações da sociedade humana dependem, diretamente, do modo de pensar do ser humano.

A pessoa humana, como ser racional, tende a desenvolver a idéia do bem, do justo e passa a formar uma tabua de valores éticos.

Guiada pela razão, a sociedade humana, em sua trajetória histórica, social, política, cria modelo de organização política, de justiça publica, como instrumento da paz.

A razão orienta o ser espiritual, no âmbito da excelência moral, com o objetivo de construir o critério de justiça, para distinguir entre o excesso e a falta.” [14]

HOBBES

Dados bibliográficos de Hobbes registram que o filosofo se dedicou à leitura de textos do latim e do grego. Em diversas passagens da obra, pesquisada, observa-se que o filosofo menciona personagens: do saber político, Augusto César, Julio César; da Sagrada Escritura, Jacó, Jeremias, Lucas, Maria Madalena, Mathias, Moises; da filosofia da Grécia Antiga, o Pré Socrático Zenão, e os clássicos Platão e Aristóteles; da poesia greco-latina, Homero e Virgilio; da filosofia da Idade Média, Santo Tomás de Aquino. [15]

Estudos desenvolvidos pó Hobbes sobre os citados pensadores lhe proporcionaram elevado grau de conhecimento humanístico, moral e político. Provavelmente, dois pensadores tiveram influencia na filosofia de Hobbes: Platão e Aristóteles.

A pesquisa que realizamos na obra de Hobbes, nos leva a deduzir que o tratadista distingue, conceitualmente a filosofia da ciência. O nosso entendimento é no sentido da existência de campo temático próprio na filosofia e na ciência.

A primeira preocupação consiste em demarcar o sentido semântico da categoria filosofia.

No idioma grego, a palavra filosofia resulta da combinação de duas outras: Philo e Sofia. A primeira, deriva de philia e traz o significado de amizade, amor fraterno. A segunda, Sophia designa sabedoria. Portanto, filosofia denota amor pela sabedoria, amor pelo saber. [16]

A filosofia não tem por objetivo demonstrar verdades absolutas. [17]

Do mesmo modo, a filosofia não esta preocupada em convencer, senão em alcançar certo nível de razoabilidade de seus enunciados, para conquistar padrões de aceitabilidade, de consenso, na comunidade.

Nesta linha de entendimento, a filosofia formula conceitos, mediante a demonstração de enunciados lógicos, coerentes.

O uso da razão constitui a viga mestra do pensamento filosófico. [18]

O estudo da filosofia exige demonstração e prova de seus enunciados mediante fundamentação pela razão. Como regra, as idéias filosóficas necessitam de sentido de universalidade. A filosofia se distingue, sobretudo, pela transcendência do pensar.[19]

Enquanto a filosofia orienta-se por regras universais do pensamento, com predomínio sobre generalidade, a ciência oferece respostas setoriais, parciais sobre o conhecimento.

O campo de investigação das ciências permite duas vertentes: Ciências Teóricas que se dedicam ás coisas do mundo, sobre as quais a vontade humana não interfere. São exemplos, a física, a biologia, a psicologia, a astronomia e outros âmbitos de igual natureza. Ciências Praticas, as que têm os ser humano como centro de irradiação. Destacam-se, neste âmbito, a ética, a moral, a política, a honra, a prudência e demais temas.[20]

O conceito de Virtude Intelectual e de Virtude Moral em Hobbes em relação ao conceito de Virtude Intelectual e de Virtude Moral em Aristóteles. [21]

Se observarmos o pensamento de Hobbes, na teorização da virtude intelectual e da virtude moral, em relação à filosofia de Aristóteles, particularmente em estudos sobre a virtude, podemos deduzir que Hobbes tenha se inspirado na filosofia do pensador grego.

Aristóteles, na obra Ética á Nicômaco constrói a idéia de virtude de duas formas: excelência intelectual e excelência moral. A palavra excelência, que aparece no texto de Aristóteles equivale à virtude.

A virtude intelectual se desenvolve com o conhecimento. Envolve o conhecimento teórico e o conhecimento empírico. Aristóteles desenvolve a necessidade da educação, como meio para se alcançar a excelência intelectual. A inteligência e o discernimento integram o conceito de excelência intelectual.

Para Aristóteles, a excelência moral nasce do habito, do costume dos povos. Constituem formas concretas de excelência moral, a coragem, a prudência, a humildade, a magnanimidade, a temperança.

Enquanto a virtude intelectual, em Aristóteles, funda-se no conhecimento empírico e no conhecimento teórico. Hobbes assinala que a virtude moral nasce da experiência, do talento, sem relação com o conhecimento. [22]

Na filosofia moral de Aristóteles, a virtude moral tem origem nos costumes. [23]

O estudo da filosofia moral de Hobbes leva a pensar que a razão, em certo sentido, tem origem divina. A pesquisa demonstra que Hobbes aceita a idéia, segundo a qual, Deus concedeu a todo ser humano a faculdade do raciocínio. [24]

O estudo revela que a razão não se confunde com raciocínio. São fenônemos independentes entre si, porem, indissociáveis. Constituem realidades abstratas puras do intelecto.

A razão em Hobbes pode ser explicada como fenônemo do espírito, ou como algo revelado, que vem de fora. Aceitos estes fundamentos, é possível pensar que a teoria da razão elaborada por Hobbes apresenta pontos convergentes com a teoria da razão construída por Platão.

O ser humano ao nascer teoriza Platão, recebe a alma que nele permanece até a morte. Após, retorna em outro corpo. Na filosofia de Platão, a alma constitui o centro da razão.

O conceito de razão que se extrai do pensamento de Hobbes, parece ter como fundamento a concepção formal da argumentação lógica de Aristóteles. Aceitando-se este raciocínio, deduz-se que o conceito de razão guia-se por formas lógicas do pensamento

A leitura da filosofia da moral de Hobbes parece colocar o conceito de virtude moral como ciência. Equivale a entender que a virtude moral se transmite pelo conhecimento.

Admitindo-se a justiça como uma das virtudes morais, pode-se concluir que a mesma passa a ser ensinada, segundo os pressupostos formais do conhecimento cientifico. Nesta linha de entendimento, o uso da linguagem constitui pressuposto na teorização do ensino da justiça.

A educação, como síntese do estudo, constitui o maior bem moral da sociedade. (...) a educação tem por objetivo conhecer, entender, refletir a natureza, os fundamentos e conexões do bem moral em relação ao mal moral. [25]

A esperança na paz. Entre os fins da virtude moral destaca-se a busca de formas racionais de agir, que conduzam os seres humanos á convivência pacifica. A justiça, a humildade, o perdão, a prudência, a coragem, constituem modalidades virtudes morais que levam a paz. [26]

O sentido da vida se obtém pela consciência dos valores que emergem das virtudes morais. Nenhuma sociedade humana alcança a paz fundada, exclusivamente, nos valore materiais.[27]

Para Hobbes conceito de direito natural ou jus naturale funda-se na liberdade. Liberdade na linguagem da virtude moral denota o direito que nasce da natureza do ser, em poder dispor de sua vontade em tudo aquilo que seu julgamento e razão ditarem.

A razão constitui o único elemento que limita e orienta a liberdade.

Estudos que realizamos acerca do direito natural, nas obras referidas, apontam que o direito natural vem sendo objeto de investigação em diversas épocas do pensamento filosófico. [28]

Diante do universo e concepção pesquisada, e considerando a leitura da obra, a nossa observação é no sentido de que o direito natural focalizado por Hobbes, funda-se na razão. ”[29]

KANT

Kant teoriza a moral como fenônemo da antropologia moral. A pesquisa leva a aceitar a idéia, segundo a qual, o ser humano constitui o centro da atenção moral. [30]

Kant investiga a natureza moral em relação á doutrina filosófica da religião. A influência da religião filosófica ministrada pelos Sacerdotes, com discussão sobre a idéia do bem. [31]

A antropologia moral kantiana examina aspectos da natureza humana, sobretudo os costumes.[32]

Kant procura respostas sobre a natureza do bem e do mal, na origem do mal segundo a hereditariedade do homem.

Kant investiga a idéia do mal a partir de textos da Sagrada Escritura.[33]

A importante lição que se extrai da antropologia moral em Kant volta-se para o ensino da moral. Assim como Platão teorizou a educação como instrumento para elevar a política da cidade. Kant teoriza a educação como meio para construir-se a consciência moral entre os homens. [34]

Kant reconhece a origem do conhecimento, mediante a faculdade dos sentidos. O filosofo aceita que todo conhecimento tem origem nos objetos que tocam os sentidos.

Kant demonstra que nem todo conhecimento nasce da experiência. Kant indica a moral como idéia que se constrói pelo conhecimento a priori. Define-se a expressão a priori, o conhecimento que independe da experiência. Significa teorizar enunciados da moral fora dos limites da experiência sensível. [35]

Kant demonstra que o conhecimento deriva da razão.[36]

A revolução copernica formulada por Kant ajuda a compreender que metafísica da moral constrói-se mediante conceitos puros da razão validos como regra universal e de necessidade pratica.

De importância teórica para o estudo da metafísica moral de Kant lembramos à máxima: age de maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca como um meio. O imperativo categórico volta-se para o sentido ético como guia para a sociedade política. [37]

A palavra ética tem origem na língua grega êthîcê, ês, feminino, Ethika. Designa em sentido amplo, a ciência que investiga a conduta livre, consciente, responsável do ser humano. A distinção conceitual entre ética e moral não será tratada no momento, por não constituir objeto da pesquisa.[38]

A ética representa parte da filosofia que tem por objeto os valores que orientam o comportamento do ser humano, em suas relações existenciais. A ética nesta linha de pensamento tem correspondência com a idéia de valor. [39]

Valor denota juízo ideal que se estabelece entre o sujeito cognoscendi e o objeto pensado. Valor para a ética em Kant não se identifica com o mundo do ser. O conceito de valor não depende de cada pessoa. Valor não tem correspondência com manifestação subjetiva, de natureza psicológica. [40]

O conceito de ética na filosofia de Kant, parece conter determinadas particularidades. A leitura revela que o conceito funda-se na razão pura. Significa que o conceito de ética não se constrói da realidade empírica, sensível, particular.

A ética constitui pauta de valores que se estruturam em harmonia com a sociedade política.

Todo valor tem por fundamento o dever ser. O valor como processo de juízo da razão volta-se para agir do ser humano ligado ao dever ser.

O dever ser para Kant, não se subsume, diretamente de processo cultural da sociedade. Trata-se de dever criado pela razão, como condição necessária e universal.

O dever ser representa principio necessário e universal destinado a regular o modo de agir ou deixar de agir. Constitui mandamento ético, como exigência para todos os membros da sociedade.

O principio supremo da moral, revela que o agir moral representa não só a vontade interior do agente moral, mas também a vontade necessária e universal. Este principio encontra-se na máxima formulada por Kant: “age de tal forma que a vontade de tua máxima se possa considera a si mesma ao mesmo tempo, como legisladora universal”. Assim como a máxima da excelência moral evoca o sentido universal, do mesmo modo a ética pressupõe dever ser como fundamento da conduta humana necessária e universal.[41]

A filosofia de Kant reservar dois espaços para teorizar a conduta humana: o primeiro ângulo da moral trata a ação do ser humano, pelo espaço interno. O segundo, pensa a cão do ser humano, pelo espaço externo chamado direito positivo. [42]

A razão como faculdade do intelecto legisla modo de conduta tal, que sirva de lei necessária e universal. A boa vontade moral volta-se para o sentido do bem agir.

A teoria do direito positivo de Kant entende que somente a razão pura transcendental constitui fonte do Estado jurídico ou o equivalente direito positivo.[43]

A concepção de direito para Kant é puramente racional. Significa que o conceito do direito não pode ser deduzido da experiência. Trata-se de noção do direito basicamente intelectual no sentido abstrato.

O direito positivo representa para cada um, em particular, o dever de agir em correspondência com a lei jurídica. O direito positivo, representa a capacidade de o ser humano determinar-se para viver em sociedade política organizada, pelo uso da razão. [44]

HEGEL

Para Hegel, o objeto da filosofia do direito é a idéia do Direito. Significa que o pensamento filosófico teoriza o direito do ponto de vista, puramente abstrato. Esta postura metodológica exclui o objeto da filosofia do direito o fenônemo jurídico, enquanto realidade existencial. [45]

O direito pensado por Hegel representa idéia como expressão do intelecto. A filosofia do direito como forma de saber universal, busca explicações do direito, de caráter abstrato, em todos os níveis do conhecimento.

O direito abstrato, tratado na filosofia do Direito de Hegel, aparece como categoria que se coloca na ordem primeira para o conceito do direito. Compreende a escala inicial sobre o conceito do direito. [46]

Hegel parece conceber o direito abstrato na relação do ser interior e com o mundo. O conceito de direito abstrato recai no ser como pessoa humana. [47]

O ser representa a pessoa humana titular de vontade, de consciência de instinto, de desejo, de razão.

Hegel observa que a concretude do direito abstrato, do ângulo da liberdade tem por limite a liberdade do outro. O exercicio do direito exige de seu titular o reconhecimento do direito de seu semelhante, em igualdade de condições. O equilíbrio das relações interidinviduais funda-se no respeito mutuo de cada um. Hegel chama esta regra de interdição jurídica.

O direito abstrato pressupõe, igualmente, a personalidade. A partir do momento em que o sujeito tem consciência de si, tem inicio a personalidade.[48]

A idéia de propriedade pressupõe o ser no sentido individual particularmente a pessoa humana. [49]

A concepção de propriedade em Hegel não se funda na idéia de necessidade, senão na de desenvolvimento da condição da pessoa humana.

Hegel chama de possessão o tão pelo qual o ser, segundo a vontade livre do direito de propriedade, apropria-se da coisa, que não é propriedade de outrem.

Moralidade subjetiva. A idéia de subjetividade da vontade do ser constitui o ponto de vista moral para a compreensão do conceito. A concepção de moralidade subjetiva perpassa a idéia da livre disposição da vontade subjetiva articular do ser, em correspondência com a vontade universal. [50]

O ser precisa estar livre para escolher o bem em relação ao mal. A moralidade subjetiva tem por sede o interior do ser. Aquilo que é pretendido desejado como vontade livre, segundo a razão, em direção ao bem, denota moralidade subjetiva.

O conceito pressupõe, igualmente, o de ver, no sentido de obrigação interior, que impulsiona o ser.[51]

Moralidade objetiva. Do ponto de vista da Filosofia do Direito, em Hegel, a expressão moralidade objetiva tem equivalência designativa de eticidade. O ponto de partida para o conceito de eticidade está na idéia de liberdade.

Corresponde à combinação do espírito subjetivo como forma interna em relação ao espírito objetivo diante da existência do mundo como realidade.

Significa a transposição do bem como fundamento da subjetividade livre, para a idéia de bem como dado universal concreto. A vontade substancial que impulsiona o ser, funda-se na razão. Na eticidade o ser despoja-se de si, para integrar o meio social. [52]

Hegel elege três instituições, que chama momentos, para demonstrar, sob o ponto de vista teórico, a concepção de Moralidade Objetiva: Família; Sociedade Civil; Estado.[53]

A família representa a primeira célula da Moralidade Objetiva. Funda-se a partir do casamento de duas pessoas, de sexos distintos. A forma moral de casamento considerada como valor objetivo consiste na união monogâmica.

O ser pelo matrimonio renuncia a sua subjetividade, para integrar-se ao outro cônjuge, formando consciência de unidade moral. A idéia de esposo e esposa, no matrimonio leva-os ao estabelecimento de relações éticas entre si. Na família, cada um dos esposos desempenha papel de respeito e obrigações éticas entre si. O interesse comum dos pais preside a direção do lar e a educação dos filhos. [54]

A educação neste âmbito tem por objetivo manter a integração da família como interesse moral. A educação da criança, no seio da família visa a dois objetivos: [55]

Primeiro. Introduzir na mente do jovem sentimento de amor, de obediência, de confiança, de respeito como fundamento da vida moral. Segundo. Prepara o jovem para ingressar na sociedade.

Hegel teria pensado a educação como instrumento para o jovem capacitar-se, intelectualmente, para desempenhar funções privadas e públicas, tal como teorizavam Platão.

A reunião natural espontânea de famílias, cada uma portadora de moral objetiva individual, forma um feixe de interesses morais, que ultrapassa os limites do conceito dos valores individuais. O elo que as une tem origem, fundamentalmente, carências.

Para Hegel carência designa necessidade natural que resulta da convivência do homem em sociedade. O ser humano, em principio, difere dos demais seres animais, quanto à forma e aos meios empregados para a satisfação de suas carências. [56]

Estado. As matrizes éticas do Estado, pensado como forma racional de Sociedade política, tem origem na sociedade da família e da sociedade civil. Estas instâncias de coletividade constituem pressupostos éticos para o conceito de Estado.[57]

A liberdade, como principio universal da vontade moral, tem sua realização plena, a partir do conceito de Estado.

O Estado expressa-se como agente da liberdade publica, colocando-se acima dos interesses particulares contingentes. [58]

Direito Positivo. O conceito de direito positivo na filosofia de Hegel, é construído, puramente como idéia.

Hegel chama direito positivo o sistema legal que se aplica num Estado, segundo caráter nacional de seu povo.

O direito tem por objetivo regular a vida das pessoas na sociedade

A publicidade do direito, como lei, constitui um dos pressupostos formais para o conceito. Entre as condições formais da lei escrita esta a necessidade de torná-la publica. Toda lei precisa ser divulgada, de forma que todos os membros da sociedade a conheçam. Para a filosofia de Hegel, a divulgação da lei constitui ato de justiça.[59]

Hegel observa que o direito inglês ou direito comum apresenta-se sob forma de lei formal (status), originaria do parlamento, e lei denominada não escrita.[60]

A lei deve servir ao direito não somente como forma, mas pára sua verdadeira denominação. Nesta particular, a lei deve observar os valores do direito consagrados pela sociedade. [61]

Direito e valor moral. O direito como lei, regula, em sentido abstrato, matérias sobre infinitas situações que ocorrem na sociedade. Envolve neste sentido o âmbito publico e o privado. Trata-se de questões que chegam à esfera da moral.[62]

Entende-se por axiologia a parte da filosofia que se ocupa dos valores. A categoria valor atua no plano da idealidade.

Valor denota preferência, aspirações de ordem positiva ligadas ao bem, como ideal para a sociedade. O conceito de valor corresponde à vastíssima escala de preferências, de ideais criadas pelo homem.

O conceito de valor corresponde à vastíssima escala de preferências, de ideais criadas pelo homem. O conceito de ética busca a idéia do bem em relação ao mal.

A concepção de ética que se extrai do pensamento de Hegel tem estreita relação com a idéia de valor. Por isto entendemos que o direito como lei não pode deixar de considerar os valores morais consagrados pela sociedade. [63]

Razão. O conceito de razão no pensamento de Hegel, parece fundar-se na teorização da historia do mundo.

Entende-se que a idéia de razão, no pensamento de Hegel, resulta da combinação da vontade subjetiva com a vontade racional, para formar conceito de razão universal.

Na filosofia de Hegel, razão parece ter por objetivo a faculdade de compreender a historia do mundo.

Hegel teoriza a historia em três aspectos: história original; história reflexiva; história filosófica.[64]

Historia Original. Chama-se historia original ao gênero de narração escrita, produzida por historiadores que descrevem fatos e situações, dos quais eles próprios são sujeitos da historia. O autor descreve os episódios que vivenciou, como, igualmente, aqueles de que foi testemunha.[65]

Historia Reflexiva. A memória escrita, nesta classificação distingue-se pelo elevado grau de reflexão. O historiador não só relata os dados da vida em sociedade, como também forma juízo de reflexão.

Historia Filosófica. A filosofia como instancia do pensamento especulativo, procura interpretar, dialeticamente, a historia escrita pelos historiadores, sob o ângulo da razão. Tenta responder, com fundamento na razão, os motivos que levam um povo a construir determinada moral, costume, e não outro.[66]

Hegel assinala que a razão dirige-se ao pensamento, que se determina com liberdade absoluta.

É pela razão, que o homem tem compreensão do bem e do mal. Ao fazer uso da razão, o homem orienta-se no sentido do bem, porque sabe que a construção da historia do mundo depende de sua livre escolha. [67]

SCHELER

A leitura da filosofia de Scheler revela que o mencionado autor investiga manifestações emocionais, a partir da experiência. Esta postura metodológica classifica-se por Filosofia Fenomenológica.[68]

(...) Fenomenologia designa método destinado a interpretar a natureza humana, particularmente as emoções.

A idéia de virtude em Scheler denota qualidade inerente ao ser humano, do ângulo da moral. Para ele a maior expressão de virtude apóia-se no amor, vontade interior que se encontra em potencia em todo o ser humano. A virtude aparece como aquilo que pode ser objeto de aprovação de satisfação, entre o bem e o mal.

A vida do homem, em qualquer forma de sociedade, só se torna viável pela solidariedade. Significa participação solidária entre os povos de uma comunidade, de uma sociedade.

Equivale entender que o mundo não pode caminhar para o isolamento entre os homens. [69]

Valor na filosofia de Scheler funda-se na experiência vivida, por este entendimento, o conceito de valor representa expressão fenomenológica do ser.[70]

A idéia do bem em relação ao mal, do ponto de vista do valor, funda-se na experiência.

Enquanto Hegel procura interpretar a historia da humanidade como processo racional do homen, Scheler teoriza a idéia do homem como processo de sentimento do humanismo.

A idéia do humanismo volta-se para a idéia do reconhecimento do ser humano como centro de paradigma ético, moral e espiritual.

As lições de Scheler sobre a virtude do amor ao próximo, virtude da solidariedade humana, virtude da humildade como bem universal, inspiradas no pensamento cristão, contribuem para o conceito de humanismo.

Os fundamentos ora expostos inspiram-se, sobretudo na filosofia de Platão. [71]

HARTMANN

O estudo realizado na Ontologia de Hartmann, na busca do conceito de valor moral e da razão, que consideramos inacabado, foi enriquecido com as seguintes linhas de pensamento:[72]

Teoria Critica de Descartes. Descartes formula paradigma ético, no sentido de que o ser humano deve evitar a fraqueza de opiniões e buscar a firmeza nas decisões. O homem, afirma o filosofo, deve procurar, sempre, vencer a si mesmo, diante de seu destino e de seus desejos.[73]

Teoria do Conhecimento de Kant. O conhecimento para Kant, apresenta-se sob duas formas: a) conhecimento empírico ou a posteriori, aquele pelo qual o ser aprende os dados fornecidos pelos sentidos, pelas experiências. b) conhecimento a priori, ou puro. O conhecimento a priori ou puro, distingue-se do conhecimento empírico ou a posteriori.[74]

Teoria do Marxismo Histórico. A concepção materialista da historia formulada por Marx e Engels, ao teorizarem o desenvolvimento da sociedade humana, ou, mais particularmente, o espírito humano, sob o ângulo da moral, do Direito e da política, reflete o modo de desenvolvimento das relações humanas de produção, de distribuição dos bens de subsistência.[75]

Teoria Mecanicista de Darwin. A leitura que realizamos na obra de Hartmann permite pensar que o filosofo se inspirou nas teses de Darwin, sobretudo na teoria da moral.[76]

A Teoria Logicista. Do filosofo alemão Paul Gerhard Nartop, considerado um dos representantes da Escola de Marburg constitui também, ponto de apoio da Ontologia de Hartmann. Segundo o pensamento de Nartop, a verdadeira realidade é constituída pelo pensamento e pela filosofia. [77]

O conceito de valor moral construído por Hartmann parece ter origem na consciência do ser espiritual, como fenônemo de natureza existencial. [78]

A idéia de valor pressupõe, necessariamente, uma relação entre o ser espiritual e o objeto. [79]

Hartmann aceita a concepção segundo a qual, o ser espiritual, em sua trajetória histórica, constrói, pelo conhecimento nos valores, porem sem o caráter do dever ser. Reconhece se que o conceito de valor moral em Hartmann focaliza o ser espiritual, em sua dimensão existencial, voltada para o agir no sentido do bem, na escala mais elevada.

O conceito de razão, que deduzimos da Ontologia de Hartmann, apóia-se no conhecimento do ser. A razão, como fenônemo do intelecto, designa a norma pela qual o ser responde as coisas do mundo. Trata-se da idéia de razão construída pela mente, neste sentido, de natureza fenomenológica.

Pela razão o ser espiritual observa, analisa, julga, reflete e interfere na realidade do mundo. A razão como faculdade do intelecto opera com a memória, a imaginação.

A intuição embora nasça do espírito e exprima atividade intelectual, não pode ser considerada fonte exclusiva do conhecimento. A intuição como fenônemo do espírito, leva ao conhecimento aproximado.[80]

Nesta linha de entendimento reconhece-se que a intuição, por si só, não conduz á razão. Ora, como a razão corresponde aos limites do conhecimento, deduz-se que a mesma tem por baliza o ser espiritual, em sua dimensão histórica, cultural.[81]

 

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